INSTITUCIONAL

O Conselho Municipal das Juventudes de Surubim (CMJ) foi criado pela Lei Municipal nº 340/2013 e alterado pela Lei Municipal nº 221 de 10 de dezembro de 2020. De caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, o CMJ tem como principal objetivo a representação da população jovem do município de Surubim. Nos termos da Lei Federal 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) jovem, no Brasil, é toda pessoa entre 15 e 29 anos.

O CMJ é responsável por articular as políticas públicas destinadas aos jovens em âmbito municipal, além de coordenar a execução orçamentária do Fundo Municipal das Juventudes (FUMJUV). As reuniões ordinárias do CMJ acontecem trimestralmente e as reuniões extraordinárias acontecem conforme a demanda e necessidade da instituição.

A sede do CMJ fica na Secretaria de Juventude e Esportes, no Centro Cultural Dr. José Nivaldo, situado na Rua Cônego Benigno Lira, s/n, centro, Surubim/PE.