ATRIBUIÇÕES

As principais atribuições do Conselho Municipal das Juventudes (CMJ), definidas através da Lei Municipal nº 221/2020, no Art. 3º, são:

I – encaminhar aos Poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos direitos dos jovens;

II – acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações governamentais e não governamentais, financiadas com recursos públicos, que causem impacto nas juventudes Surubinense;

III – participar da elaboração e definição das políticas públicas municipais das juventudes;

IV – apreciar e aprovar programas anuais de políticas públicas de juventudes da Prefeitura Municipal;

V – encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentaria Anual (LOA) e o Orçamento por Programa, que deverão obedecer a critérios participativos, no que concerne à alocação de recursos destinados às juventudes do Município de Surubim/PE;

VI – fiscalizar e avaliar os governos na gestão de recursos destinados às juventudes do Município de Surubim/PE;

VII – acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria das Juventudes e/ou órgão das Juventudes e afins.

VIII – incentivar, realizar e apoiar a realização de eventos, seminários, pesquisas e campanhas direcionadas aos jovens;

IX – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens, oficiando as autoridades constituídas quando da inobservância da Lei;

X – propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais, devendo a administração municipal consultar e ouvir o Conselho das Juventudes, no que se refere ao atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação a:

  1. Educação;
  2. Saúde;
  3. Emprego e Renda;
  4. Formação Profissional;
  5. Esporte;
  6. Cultura;
  7. Combate às Drogas;
  8. Meio Ambiente;
  9. Violência;
  10. Diversidade.
  11. E outras de interesse das Juventudes.

XI – fomentar o associativismo juvenil, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;

XII – elaborar seu regimento interno;

XIII – criar o cadastro das entidades que desenvolvam programas, projetos e pesquisas na área da juventude, caso julgue necessário;

XIV – realizar com ou separadamente, a Conferência Municipal das Juventudes junto ao Poder Executivo Municipal, cuja pauta será discutida e deliberada depois de ouvido o Conselho Municipal das Juventudes;

XV – estudar, analisar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município;

XVI – desenvolver estudos e pesquisas relativas às Juventudes, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município de Surubim/PE;

XVII – estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;

XVIII – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

VIX – encaminhar ao Ministério Público ou quaisquer outro órgão competente, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos jovens garantidos pela legislação, Municipal, Estadual e Federal;

XX – expedir notificações, recomendações, resoluções e edição de atos internos e externos, sempre que necessário, de competência exclusiva da mesa diretora, na pessoa de seu(a) Presidente(a), não obstante ser revisto por maioria dos membros do Conselho, sempre que ferir os direitos dos jovens e membros do próprio conselho;

XXI – solicitar informações das autoridades públicas;

XXII – analisar, propor e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal das Juventudes, com ou sem a participação de um competente Conselho Administrativo, conforme definição em legislação especifica;

XXIII – apreciar os relatórios de acompanhamento das ações financiadas pelo Fundo Municipal das Juventudes, bem como analisar e avaliar a situação econômico-financeira do mesmo com ou sem a participação de um competente Conselho Administrativo, conforme definição em legislação especifica;

XXIV – Administrar o Fundo Municipal das Juventudes de Surubim/PE, através da pessoa de seu(a) Presidente(a), Secretário de Financias e/ou Tesoureiro, com ou sem a participação de um competente Conselho Administrativo, conforme definição em legislação especifica;

XXV – E outros, definidos por maioria dos membros do Conselho Municipal das Juventudes;