O Fundo Municipal das Juventudes de Surubim (FUMJUV) foi criado pela Lei Municipal nº 220 de 10 de dezembro de 2020 com o objetivo de contribuir para a construção das políticas de juventude no município.
O FUMJUV é gerido pelo CMJ, sob a fiscalização de Conselho Administrativo, devendo suas contas serem submetidas a Auditoria do Município bem como ao Tribunal de Contas do Estado.
Conforme o Art. 5 da Lei 220/2020, são receitas do FUMJUV:
I – transferências oriundas dos orçamentos da União, do Estado e Munícipio;
II – dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;
III – doações, contribuições, subvenções, transferências e legados de organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais;
IV – doação de pessoas físicas ou jurídicas que lhe sejam feitas diretamente;
V – produto de convênios, transferências, ou contratos de repasses firmados com outras entidades financiadoras;
VI – os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
VII – recursos provenientes das cobranças de multas ou infrações destinadas a coibir ato ou omissão lesivos ao jovem, ressalvadas as instituídas pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;
VIII – emendas parlamentares e rubricas do executivo municipal;
IX – quaisquer outras que lhes forem destinadas.